Proteção para Autônomos
e Profissionais Liberais

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Proteção para Autônomos e Profissionais Liberais

DIT (Diária por Incapacidade Temporária): Uma proteção indispensável para autônomos e profissionais liberais, como médicos, dentistas, personal trainers, representantes comerciais, entre outros. Isso porque no caso de um acidente ou doença, que afaste este profissional de suas atividades, esta cobertura vai garantir uma renda suficiente para custear todas as despesas básicas do seu dia a dia, durante o período de afastamento.

Contratando um DIT na medida certa, o profissional mantém seu padrão de vida e suas contas em dia, sem a necessidade de usar sua reserva financeira ou entrar no cheque especial. A indenização é paga independente se o tratamento acontece em casa ou no hospital.

O número de diárias a ser indenizado será determinado em função da necessidade comprovada de afastamento temporário do segurado de suas atividades profissionais, atestado pelo médico assistente do segurado.

Esta cobertura normalmente é acompanhada de um seguro de Morte Acidental e Invalidez Permanente e Total ou Parcial por Acidente (IPA).

Exclusivamente para os profissionais da saúde, a IPA pode ser Majorada. A majoração da IPA garante o pagamento de 100% do capital contratado, em caso de invalidez parcial, quando o órgão ou membro majorado impede o profissional de exercer a sua função profissional. Sem a majoração, o segurado receberia apenas um percentual do capital segurado, conforme o membro ou órgão lesionado.

DIH (Diária por Internação Hospitalar): Esta cobertura é similar ao DIT, porém a indenização é paga somente em caso de Internação Hospitalar, seja por acidente ou doença. O segurado recebe o valor da diária contratada, proporcional aos dias em que permaneceu internado.

Para ambas as coberturas (DIT ou DIH), pode haver prazos de carência e franquia, que variam de acordo com a seguradora ou plano contratado. Algumas seguradoras dispensam o cumprimento de carência e/ou franquia em eventos causados por acidente:

  • Carência: Período, contado a partir da data de início de vigência do seguro, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o beneficiário ou o segurado não terá direito à percepção dos capitais segurados contratados.
  • Franquia: É o período, em dias, contado a partir da data do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito ao recebimento da indenização. No DIH, cumprido o prazo da franquia, o pagamento das diárias é retroativo, indenizando todo o período em que o segurado permaneceu internado. No DIT, a franquia é descontada do número de diárias que o segurado permanecerá afastado.

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